Inventário e Partilha de Bens — Luis Cesar Vieira da Silva

Orientação jurídica para inventário e partilha de bens

O falecimento de um familiar traz, além da dor da perda, decisões importantes sobre bens, dívidas e direitos que precisam ser resolvidas dentro de prazos legais. O escritório atua auxiliando famílias a compreenderem o processo de inventário com clareza e segurança, seja na via judicial ou extrajudicial.

O serviço

Atuação em inventário judicial e extrajudicial

O inventário é o procedimento legal necessário para identificar, avaliar e partilhar os bens e direitos deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, além de viabilizar o pagamento de eventuais dívidas do espólio. Dependendo da situação da família, ele pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, ou judicial, perante o Poder Judiciário.

O que esse serviço pode incluir

  • Orientação sobre qual modalidade de inventário é aplicável ao caso.
  • Levantamento e organização da documentação necessária do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  • Acompanhamento do processo de inventário, judicial ou extrajudicial.
  • Orientação sobre o pagamento do ITCMD e possíveis reduções de multa.
  • Auxílio na partilha de bens entre os herdeiros, buscando solução adequada para cada família.

Requisitos para inventário extrajudicial

Quando é possível fazer o inventário em cartório

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha dos bens e não existe testamento válido em discussão. Nesses casos, o procedimento é feito perante tabelionato de notas, com a presença obrigatória de advogado.

Quando o inventário deve ser judicial

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Ausência de consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
  • Existência de testamento que exija análise judicial.

Prazos e ITCMD

Por que agir dentro do prazo é importante

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, prazo também usado como referência pela maioria dos estados para o cálculo de multas do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em geral, o atraso na abertura do inventário além desse prazo gera multa de 10% sobre o valor do imposto, podendo chegar a 20% quando o atraso ultrapassa 180 dias, conforme a legislação de cada estado.

Ponto de atenção institucional

Os percentuais de multa podem variar conforme o estado onde o inventário é processado, sendo recomendável uma análise específica da legislação aplicável ao caso.

Documentação geralmente necessária

Organização documental facilita o andamento do processo

A reunião adequada da documentação é uma das etapas mais importantes para evitar atrasos no inventário.

Principais documentos

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido e dos herdeiros.
  • Documentos de identificação (RG e CPF) de todas as partes envolvidas.
  • Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
  • Documentos relativos aos bens, como matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.

Como funciona o atendimento

Etapas do acompanhamento nesse serviço

  1. 1

    Primeiro contato

    A família relata a situação, incluindo informações sobre os bens, herdeiros e eventual existência de testamento.

  2. 2

    Avaliação da modalidade adequada

    Análise sobre a viabilidade de inventário extrajudicial ou necessidade de via judicial.

  3. 3

    Organização da documentação

    Orientação sobre os documentos necessários do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados.

  4. 4

    Acompanhamento do processo

    Condução do inventário até a efetiva partilha dos bens, com atenção aos prazos legais e às obrigações fiscais.