O falecimento de um familiar traz, além da dor da perda, decisões importantes sobre bens, dívidas e direitos que precisam ser resolvidas dentro de prazos legais. O escritório atua auxiliando famílias a compreenderem o processo de inventário com clareza e segurança, seja na via judicial ou extrajudicial.
O serviço
O inventário é o procedimento legal necessário para identificar, avaliar e partilhar os bens e direitos deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, além de viabilizar o pagamento de eventuais dívidas do espólio. Dependendo da situação da família, ele pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, ou judicial, perante o Poder Judiciário.
Requisitos para inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha dos bens e não existe testamento válido em discussão. Nesses casos, o procedimento é feito perante tabelionato de notas, com a presença obrigatória de advogado.
Prazos e ITCMD
O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, prazo também usado como referência pela maioria dos estados para o cálculo de multas do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em geral, o atraso na abertura do inventário além desse prazo gera multa de 10% sobre o valor do imposto, podendo chegar a 20% quando o atraso ultrapassa 180 dias, conforme a legislação de cada estado.
Os percentuais de multa podem variar conforme o estado onde o inventário é processado, sendo recomendável uma análise específica da legislação aplicável ao caso.
Documentação geralmente necessária
A reunião adequada da documentação é uma das etapas mais importantes para evitar atrasos no inventário.
Como funciona o atendimento
A família relata a situação, incluindo informações sobre os bens, herdeiros e eventual existência de testamento.
Análise sobre a viabilidade de inventário extrajudicial ou necessidade de via judicial.
Orientação sobre os documentos necessários do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados.
Condução do inventário até a efetiva partilha dos bens, com atenção aos prazos legais e às obrigações fiscais.